Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030893 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL ARBITRAL CAUÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199610150004642 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1189/95 | ||
| Data: | 11/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal arbitral extingue-se com a decisão, de sorte que a execução desta terá de ser feita nos tribunais comuns. II - O incidente de prestação de caução para efeitos de recurso da decisão arbitral deverá correr no tribunal comum que seria territorialmente competente para conhecer da acção, se não tivesse ocorrido o compromisso arbitral. | ||