Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B464
Nº Convencional: JSTJ00030893
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: TRIBUNAL ARBITRAL
CAUÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ199610150004642
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1189/95
Data: 11/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal arbitral extingue-se com a decisão, de sorte que a execução desta terá de ser feita nos tribunais comuns.
II - O incidente de prestação de caução para efeitos de recurso da decisão arbitral deverá correr no tribunal comum que seria territorialmente competente para conhecer da acção, se não tivesse ocorrido o compromisso arbitral.