Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064176
Nº Convencional: JSTJ00006274
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANULAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
TRIBUNAL COLECTIVO
DECISÃO
DESPACHO SANEADOR
TRANSITO EM JULGADO
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ197206230641762
Data do Acordão: 06/23/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N218 ANO1972 PAG189
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL PAG494.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Por se tratar de materia de facto alheia a sua competencia, não e licito ao Supremo Tribunal de Justiça anular, por deficientes, obscuras ou contraditorias, as decisões do Tribunal Colectivo.
II - E, porem, questão de direito, afecta ao Supremo Tribunal de Justiça, saber se a Relação fez uso legal dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Codigo de Processo Civil.
III - Desde que no saneador, com transito em julgado, se reconheceu ao autor o direito de resolver um contrato de arrendamento de predios rusticos com fundamento em violações anteriores a cessão a seu favor da posição contratual de senhorio, e inaceitavel o entendimento de que so relevam as violações posteriores aquela cessão, e por isso não podia a Relação anular a decisão da primeira instancia para que fosse suprida e esclarecida nesse sentido a materia de facto dada como provada.