Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00018385 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198404100714072 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Desde que o Supremo, ao mandar repetir o julgamento da Relação para ampliação da matéria de facto, tenha previamente definido o direito aplicável, esta parte do decidido passou a constituir caso julgado formal, não podendo voltar a ser discutida em posterior recurso do decidido na Relação que tenha observado o direito definido como aplicável pelo Supremo. | ||