Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071407
Nº Convencional: JSTJ00018385
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ198404100714072
Data do Acordão: 04/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Desde que o Supremo, ao mandar repetir o julgamento da Relação para ampliação da matéria de facto, tenha previamente definido o direito aplicável, esta parte do decidido passou a constituir caso julgado formal, não podendo voltar a ser discutida em posterior recurso do decidido na Relação que tenha observado o direito definido como aplicável pelo Supremo.