Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A147
Nº Convencional: JSTJ00035528
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: LOCATÁRIO
FIANÇA
FIADOR
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199803310001471
Data do Acordão: 03/31/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 424/97
Data: 10/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 655 ARTIGO 217 N1 ARTIGO 628 N1 ARTIGO 236 ARTIGO 721 N2.
Sumário : 1. O disposto no art. 655, n. 1, do Cód. Civil (extensão da fiança do locatário) tem carácter supletivo.
2. A determinação dessa extensão reconduz-se, essencialmente, a um problema de interpretação da declaração de vontade do fiador.
3. Essa interpretação só integra matéria de direito quando estiver em causa a aplicação de alguma das respectivas regras legais, previstas nos arts. 236 e seguintes do Cód. Civil (art. 721, n. 2, do Cód. Civil).
Decisão Texto Integral: