Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035528 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | LOCATÁRIO FIANÇA FIADOR INTERPRETAÇÃO DA VONTADE MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199803310001471 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 424/97 | ||
| Data: | 10/02/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 655 ARTIGO 217 N1 ARTIGO 628 N1 ARTIGO 236 ARTIGO 721 N2. | ||
| Sumário : | 1. O disposto no art. 655, n. 1, do Cód. Civil (extensão da fiança do locatário) tem carácter supletivo. 2. A determinação dessa extensão reconduz-se, essencialmente, a um problema de interpretação da declaração de vontade do fiador. 3. Essa interpretação só integra matéria de direito quando estiver em causa a aplicação de alguma das respectivas regras legais, previstas nos arts. 236 e seguintes do Cód. Civil (art. 721, n. 2, do Cód. Civil). | ||
| Decisão Texto Integral: |