Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035743 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199901200010922 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 561/98 | ||
| Data: | 06/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se é certo que o caso julgado apenas se forma sobre a decisão e não sobre os fundamentos, torna-se muitas vezes necessário avaliar os fundamentos para dimensionar a decisão. II - Se o recorrente havia deduzido uma dupla arguição de vício formal do título de crédito por conter os dizeres "letra", aliás livrança" e se o acórdão entendeu o documento válido como "livrança" ainda que sem se reportar expressamente a esse segundo segmento, há que entender que a decisão abrangeu implicitamente os dois segmentos para afastar a existência do vício da forma invalidante do título - letra adaptada a livrança. III - Litiga de má-fé a parte que se coloca voluntária e deliberadamente numa posição que bem sabia (ou devia saber) não ser carecida de verdadeira tutela jurídica. | ||