Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1092
Nº Convencional: JSTJ00035743
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: CASO JULGADO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199901200010922
Data do Acordão: 01/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 561/98
Data: 06/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se é certo que o caso julgado apenas se forma sobre a decisão e não sobre os fundamentos, torna-se muitas vezes necessário avaliar os fundamentos para dimensionar a decisão.
II - Se o recorrente havia deduzido uma dupla arguição de vício formal do título de crédito por conter os dizeres "letra", aliás livrança" e se o acórdão entendeu o documento válido como "livrança" ainda que sem se reportar expressamente a esse segundo segmento, há que entender que a decisão abrangeu implicitamente os dois segmentos para afastar a existência do vício da forma invalidante do título - letra adaptada a livrança.
III - Litiga de má-fé a parte que se coloca voluntária e deliberadamente numa posição que bem sabia (ou devia saber) não ser carecida de verdadeira tutela jurídica.