Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080592
Nº Convencional: JSTJ00013994
Relator: ALBUQUERQUE DE SOUSA
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ARRENDAMENTO
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: SJ199201150805922
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só há oposição de acórdãos, para efeito de recurso para o Tribunal Pleno, se a mesma questão fundamental de direito obteve soluções opostas, sendo necessária a identidade dos factos e das normas aplicadas, quando os mesmos preceitos legais foram objecto de interpretações antagónicas e não quando a diversidade de soluções tiver fundamento na diversidade dos factos.
II - Só há oposição que releve para os efeitos em causa quando se verificar que as soluções sobre que os dois acórdãos assentam respeitam à mesma questão fundamental de direito e têm por base situações de facto idênticas, bem como ambas as decisões são expressas no sentido de que a questão fundamental de direito resolvida pelos acórdãos em sentidos opostos foi por eles directamente examinada e decidida.
III - Não existe oposição de julgados em dois acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, versando um questões sobre celebração de um contrato-promessa de arrendamento e outro sobre um contrato de arrendamento dada a total diversidade da relação jurídica controvertida.