Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013994 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE DE SOUSA | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ARRENDAMENTO CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199201150805922 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só há oposição de acórdãos, para efeito de recurso para o Tribunal Pleno, se a mesma questão fundamental de direito obteve soluções opostas, sendo necessária a identidade dos factos e das normas aplicadas, quando os mesmos preceitos legais foram objecto de interpretações antagónicas e não quando a diversidade de soluções tiver fundamento na diversidade dos factos. II - Só há oposição que releve para os efeitos em causa quando se verificar que as soluções sobre que os dois acórdãos assentam respeitam à mesma questão fundamental de direito e têm por base situações de facto idênticas, bem como ambas as decisões são expressas no sentido de que a questão fundamental de direito resolvida pelos acórdãos em sentidos opostos foi por eles directamente examinada e decidida. III - Não existe oposição de julgados em dois acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, versando um questões sobre celebração de um contrato-promessa de arrendamento e outro sobre um contrato de arrendamento dada a total diversidade da relação jurídica controvertida. | ||