Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083510
Nº Convencional: JSTJ00019529
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: SJ199306240835102
Data do Acordão: 06/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : O Fundo de Garantia Automóvel está isento de custas.