Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00026167 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CRIME CONTINUADO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198007160385023 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Numa continuação criminosa de abusos de confiança, pelo menos uma das parcelas há-de ser de "valor consideravelmente elevado, para o crime, no seu todo, cair na alçada da alínea a) do n. 2 do artigo 300 do Código Penal. II - Essa incriminação e seu regime ainda são mais favoráveis à ré que os do artigo 453, referido ao n. 4 do artigo 421 do Código de 1886, sob cujo domínio a infracção foi praticada. | ||