Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038502
Nº Convencional: JSTJ00026167
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
CRIME CONTINUADO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198007160385023
Data do Acordão: 07/16/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Numa continuação criminosa de abusos de confiança, pelo menos uma das parcelas há-de ser de "valor consideravelmente elevado, para o crime, no seu todo, cair na alçada da alínea a) do n. 2 do artigo 300 do Código Penal.
II - Essa incriminação e seu regime ainda são mais favoráveis à ré que os do artigo 453, referido ao n. 4 do artigo 421 do Código de 1886, sob cujo domínio a infracção foi praticada.