Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B253
Nº Convencional: JSTJ00038796
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: CADUCIDADE
NULIDADE DE ACÓRDÃO
EFEITOS
Nº do Documento: sj199804160002532
Data do Acordão: 04/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1023/97
Data: 10/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 493 N3 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 1386 ARTIGO 1387 N1.
CCIV66 ARTIGO 9 ARTIGO 236.
Sumário : Se as instâncias deviam pronunciar-se sobre questão de caducidade expressamente alegada de uma acção instaurada para emenda da partilha, por erro de facto na descrição de uma verba, não o fizeram, devendo tê-lo feito, incorreram na nulidade do art. 668 n. 1 d) do CPC67, pelo que o Supremo deve anular o recorrido acórdão da Relação para que esta conheça da dita caducidade.
Decisão Texto Integral: