Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011698 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO OCUPAÇÃO SELVAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ198802180749201 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os direitos dos predios em regime de propriedade privada so podem sofrer modificações de regime atraves de expropriação ou de nacionalização, mantendo-se em poder dos donos ate que se verifique a posse administrativa, apos a qual so sera possivel a cedencia da sua posse util. II - Não existe preceito algum a impor a extinção automatica do direito de propriedade, para alem da possibilidade de se proceder a expropriação dos terrenos ou a sua nacionalização, so depois de se operar a investidura administrativa na posse dos predios e que ocorrera a extinção dos direitos existentes sobre as terras, para o efeito da transferencia desses direitos para o titular do outro patrimonio, dispondo os artigos 22 e 47 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, para situações diversas. III - Não tendo sido os predios aqui em causa expropriados ou nacionalizados, mas ocupados de facto ou selvaticamente, nada obsta ao reconhecimento dominial pedido pela Autora e a sua restituição a esta. | ||