Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074920
Nº Convencional: JSTJ00011698
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
OCUPAÇÃO SELVAGEM
Nº do Documento: SJ198802180749201
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os direitos dos predios em regime de propriedade privada so podem sofrer modificações de regime atraves de expropriação ou de nacionalização, mantendo-se em poder dos donos ate que se verifique a posse administrativa, apos a qual so sera possivel a cedencia da sua posse util.
II - Não existe preceito algum a impor a extinção automatica do direito de propriedade, para alem da possibilidade de se proceder a expropriação dos terrenos ou a sua nacionalização, so depois de se operar a investidura administrativa na posse dos predios e que ocorrera a extinção dos direitos existentes sobre as terras, para o efeito da transferencia desses direitos para o titular do outro patrimonio, dispondo os artigos 22 e 47 da
Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, para situações diversas.
III - Não tendo sido os predios aqui em causa expropriados ou nacionalizados, mas ocupados de facto ou selvaticamente, nada obsta ao reconhecimento dominial pedido pela Autora e a sua restituição a esta.