Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016675 | ||
| Relator: | AMANCIO FERREIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210130816091 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2882/89 | ||
| Data: | 04/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É nulo o acórdão que, após ter reconhecido que um agravo era fundado e em desrespeito ao disposto na primeira parte do n. 2 do artigo 710 do Código de Processo Civil, não se pronunciou sobre a relevância da infracção cometida no exame ou na decisão da causa. II - Tal vício integra a causa de nulidade de acórdão prevista na primeira parte da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, por força do n. 1 do respectivo artigo 716, devendo o processo baixar à 2 Instância para reforma do acórdão. | ||