Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081609
Nº Convencional: JSTJ00016675
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RECURSO
Nº do Documento: SJ199210130816091
Data do Acordão: 10/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2882/89
Data: 04/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É nulo o acórdão que, após ter reconhecido que um agravo era fundado e em desrespeito ao disposto na primeira parte do n. 2 do artigo 710 do Código de Processo Civil, não se pronunciou sobre a relevância da infracção cometida no exame ou na decisão da causa.
II - Tal vício integra a causa de nulidade de acórdão prevista na primeira parte da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, por força do n. 1 do respectivo artigo 716, devendo o processo baixar à 2 Instância para reforma do acórdão.