Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B064
Nº Convencional: JSTJ00032087
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DANOS MORAIS
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ199704100000642
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9551068
Data: 05/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O tribunal do trabalho é o competente para a acção em que os sucessores da vítima de acidente de trabalho pedem à entidade patronal e sua seguradora indemnização por danos morais; o tribunal civil é materialmente incompetente para o efeito.