Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081241
Nº Convencional: JSTJ00013246
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: LETRA
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
FALTA DE PAGAMENTO
PROTESTO
MORA
Nº do Documento: SJ199111210812412
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2511
Data: 03/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provando-se que o portador das letras as não apresentou a pagamento (artigo 38 da LULL), o aceitante não caiu em mora nas datas dos respectivos vencimentos, mas apenas quando foi citado para os termos da execução.
II - A apresentação a pagamento e um acto do portador de letras junto do sacado, na data do vencimento, para que a mesma seja paga.
III - O protesto, acto necessariamente, posterior, visa comprovar e certificar a falta de pagamento.