Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013246 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | LETRA APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO FALTA DE PAGAMENTO PROTESTO MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199111210812412 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2511 | ||
| Data: | 03/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provando-se que o portador das letras as não apresentou a pagamento (artigo 38 da LULL), o aceitante não caiu em mora nas datas dos respectivos vencimentos, mas apenas quando foi citado para os termos da execução. II - A apresentação a pagamento e um acto do portador de letras junto do sacado, na data do vencimento, para que a mesma seja paga. III - O protesto, acto necessariamente, posterior, visa comprovar e certificar a falta de pagamento. | ||