Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023451 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO PROCEDÊNCIA VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS VIOLÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197811210671741 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Comprometida definitivamente a possibilidade de vida em comum dos cônjuges, com o comportamento apurado por parte do Réu, que agrediu física e moralmente a Autora; normal e logicamente decorre a procedência da acção de divórcio. | ||