Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067174
Nº Convencional: JSTJ00023451
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: DIVÓRCIO
PROCEDÊNCIA
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: SJ197811210671741
Data do Acordão: 11/21/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Comprometida definitivamente a possibilidade de vida em comum dos cônjuges, com o comportamento apurado por parte do Réu, que agrediu física e moralmente a Autora; normal e logicamente decorre a procedência da acção de divórcio.