Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070217
Nº Convencional: JSTJ00009022
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR
RESTITUIÇÃO DE POSSE
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ19820722070217X
Data do Acordão: 07/22/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG260
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BMJ N107 PAG232.
P LIMA A VARELA IN CCIV ANOTADO VI PAG215.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O procedimento cautelar da restituição provisoria de posse, requerido antes da propositura da acção possessoria de restituição, não impede a caducidade prevista no artigo 1282 do Codigo Civil, pois so aquela acção ou demanda possessoria tem a virtualidade de impedir essa caducidade.
II - O caracter precario e incerto que se contem no procedimento cautelar desaconselha o efeito de impedimento da caducidade, o qual carece da certeza e segurança que resultam da propositura da acção principal.