Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009022 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | PROVIDENCIA CAUTELAR RESTITUIÇÃO DE POSSE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ19820722070217X | ||
| Data do Acordão: | 07/22/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N319 ANO1982 PAG260 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN BMJ N107 PAG232. P LIMA A VARELA IN CCIV ANOTADO VI PAG215. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O procedimento cautelar da restituição provisoria de posse, requerido antes da propositura da acção possessoria de restituição, não impede a caducidade prevista no artigo 1282 do Codigo Civil, pois so aquela acção ou demanda possessoria tem a virtualidade de impedir essa caducidade. II - O caracter precario e incerto que se contem no procedimento cautelar desaconselha o efeito de impedimento da caducidade, o qual carece da certeza e segurança que resultam da propositura da acção principal. | ||