Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073486
Nº Convencional: JSTJ00000405
Relator: CORTE REAL
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
TRADIÇÃO
CONTRATO INOMINADO
COMODATO
Nº do Documento: SJ198606250734861
Data do Acordão: 06/25/1986
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG523
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo os promitentes, vendedor e comprador, de uma garagem, obrigados por contrato-promessa apenas reduzido a escrito, anuido em cede-la e ocupa-la com o proposito de antecipar um dos resultados praticos do negocio prometido, tal tradição não se deu por efeito do contrato-promessa, pois este não teve efeitos reais, mas de um outro contrato obrigacional, a ele paralelo, celebrado entre os mesmos.
II - Este contrato obrigacional, que uns autores classificam como comodato e outros como contrato atipico inominado, so termina com a celebração da escritura de compra e venda ou com a resolução do contrato-promessa.