Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000405 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA TRADIÇÃO CONTRATO INOMINADO COMODATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198606250734861 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N358 ANO1986 PAG523 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo os promitentes, vendedor e comprador, de uma garagem, obrigados por contrato-promessa apenas reduzido a escrito, anuido em cede-la e ocupa-la com o proposito de antecipar um dos resultados praticos do negocio prometido, tal tradição não se deu por efeito do contrato-promessa, pois este não teve efeitos reais, mas de um outro contrato obrigacional, a ele paralelo, celebrado entre os mesmos. II - Este contrato obrigacional, que uns autores classificam como comodato e outros como contrato atipico inominado, so termina com a celebração da escritura de compra e venda ou com a resolução do contrato-promessa. | ||