Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P601
Nº Convencional: JSTJ00033152
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
DIREITO DE QUEIXA
RETROACTIVIDADE DA LEI
INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199611070006013
Data do Acordão: 11/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 23/95
Data: 03/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: SIMAS SANTOS IN REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ANOIV VOLXVI PAG162.
BELEZA DOS SANTOS LIÇÕES 1936 PAG194.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A escolha dos regimes penais em confronto, para determinar qual o regime concretamente mais favorável para o agente, tem de ser feita em bloco.
II - O direito de queixa, uma vez que funciona como condição de procedibilidade insere-se no campo processual; porém, dados os efeitos substantivos que decorrem do seu exercício ou da sua desistência, integram as chamadas leis processuais materiais ou normas processuais de natureza substantiva.
III - A ratio político-criminal consagrada no artigo 29, n. 4,
2. parte, da CRP, conduz à aplicação retroactiva das normas processuais materiais favoráveis, como é o caso da exigência da queixa como condição objectiva de procedibilidade.
IV - A extinção de procedimento criminal por desistência de queixa quanto ao crime de introdução em lugar vedado ao público, não exclui que se mantenha a correspondente materialidade de facto.
V - O artigo 78 n. 1 do CP de 1995, tal como o correspondente artigo 79 n. 1 do CP de 1982, não estabelecem distinção relativamente a condenações em penas cuja execução foi suspensa, exigindo tão só que as penas a cumular não estejam cumpridas, prescritas ou extintas. Porém, a nova avaliação, em conjunto, dos factos e da personalidade do agente pode conduzir a uma pena unitária em que não se respeite o que anteriormente se decidiu quanto à suspensão da execução da pena aplicável ao mesmo, não mantendo essa suspensão.