Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046106
Nº Convencional: JSTJ00022459
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
MEDIDA DA PENA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ199403170461063
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As quantias fixadas, a título de indemnização por homicídio voluntário, rendem juros: as relativas aos danos patrimoniais, desde a notificação do pedido cível e as respeitantes aos morais, desde o trânsito em julgado da condenação.
II - A indicação, na sentença, do crime ou crimes imputados ao arguido, exigida pela alínea c) do n. 1 do artigo
374 do Código de Processo Penal, não implica que, aí, se especifiquem os factos constantes da acusação ou pronúncia.