Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022459 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO MEDIDA DA PENA RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199403170461063 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As quantias fixadas, a título de indemnização por homicídio voluntário, rendem juros: as relativas aos danos patrimoniais, desde a notificação do pedido cível e as respeitantes aos morais, desde o trânsito em julgado da condenação. II - A indicação, na sentença, do crime ou crimes imputados ao arguido, exigida pela alínea c) do n. 1 do artigo 374 do Código de Processo Penal, não implica que, aí, se especifiquem os factos constantes da acusação ou pronúncia. | ||