Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028298 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PRÉDIO RÚSTICO COMODATO SUBLOCAÇÃO EMPRÉSTIMO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905230771261 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O arrendamento de prédio rústico tendo por fim a prática de futebol e a promoção e desenvolvimento da prática do desporto e da educação física, envolve a sujeição às regras federativas do desporto, cuja observância o senhorio tem de aceitar; daí que não integre o conceito de cedência ilícita para efeito de resolução do contrato de arrendamento, a realização, no prédio arrendado, de treinos e jogos por outras equipas, com autorização da ré, a título de empréstimo, determinado pela interdição a que ficara sujeito o campo dessas equipas e por indicação da Associação de Futebol a que pertencem. | ||