Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077126
Nº Convencional: JSTJ00028298
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
PRÉDIO RÚSTICO
COMODATO
SUBLOCAÇÃO
EMPRÉSTIMO
Nº do Documento: SJ198905230771261
Data do Acordão: 05/23/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O arrendamento de prédio rústico tendo por fim a prática de futebol e a promoção e desenvolvimento da prática do desporto e da educação física, envolve a sujeição às regras federativas do desporto, cuja observância o senhorio tem de aceitar; daí que não integre o conceito de cedência ilícita para efeito de resolução do contrato de arrendamento, a realização, no prédio arrendado, de treinos e jogos por outras equipas, com autorização da ré, a título de empréstimo, determinado pela interdição a que ficara sujeito o campo dessas equipas e por indicação da Associação de Futebol a que pertencem.