Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P600
Nº Convencional: JSTJ00033144
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
FIEL DEPOSITÁRIO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199611070006003
Data do Acordão: 11/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 815/93
Data: 12/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Comete o crime de abuso de confiança o arguido que é fiel depositário de 6 tapetes persas avaliados em 6000000 escudos e, em lugar destes, entrega ao comprador outros, sem qualquer valor comercial, fazendo seus os que deveria ter entregue.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode intrometer-se na matéria de facto, quer alterando-a, quer renovando-a, o que não significa, obviamente, que tenha de ficar impassível perante vícios que resultem do texto da decisão e que comprometam a justiça desta.
III - Mesmo quando recorre ao artigo 426 do CPP, o STJ não mexe na matéria de facto: limita-se a reconhecer que esta contém vícios que tornam inviável a decisão da causa e reenvia o processo para que, em novo julgamento, esses vícios sejam sanados.