Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033144 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA FIEL DEPOSITÁRIO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199611070006003 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 815/93 | ||
| Data: | 12/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete o crime de abuso de confiança o arguido que é fiel depositário de 6 tapetes persas avaliados em 6000000 escudos e, em lugar destes, entrega ao comprador outros, sem qualquer valor comercial, fazendo seus os que deveria ter entregue. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode intrometer-se na matéria de facto, quer alterando-a, quer renovando-a, o que não significa, obviamente, que tenha de ficar impassível perante vícios que resultem do texto da decisão e que comprometam a justiça desta. III - Mesmo quando recorre ao artigo 426 do CPP, o STJ não mexe na matéria de facto: limita-se a reconhecer que esta contém vícios que tornam inviável a decisão da causa e reenvia o processo para que, em novo julgamento, esses vícios sejam sanados. | ||