Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037959 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | LETRA DE CÂMBIO EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO SUBJACENTE EMBARGOS DE EXECUTADO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199907070005882 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4376/98 | ||
| Data: | 01/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No domínio das execuções cambiárias incumbe ao embargante como devedor presumido a prova da inexistência da relação causal (factos impugnativos da exequibilidade do título). II - Assim, se o exequente invocou na petição da acção executiva a relação cambiária como fundamento do seu direito de accionar para que o executado a ela se oponha com sucesso terá de provar os eventuais vícios ou a inconsistência da relação causal, demonstrando que nada deve ao exequente. | ||