Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B588
Nº Convencional: JSTJ00037959
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
EXECUÇÃO
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199907070005882
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4376/98
Data: 01/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No domínio das execuções cambiárias incumbe ao embargante como devedor presumido a prova da inexistência da relação causal (factos impugnativos da exequibilidade do título).
II - Assim, se o exequente invocou na petição da acção executiva a relação cambiária como fundamento do seu direito de accionar para que o executado a ela se oponha com sucesso terá de provar os eventuais vícios ou a inconsistência da relação causal, demonstrando que nada deve ao exequente.