Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048761
Nº Convencional: JSTJ00032748
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROMOÇÃO DOLOSA
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Nº do Documento: SJ199701080487613
Data do Acordão: 01/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 8261/92
Data: 06/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 433 do CPP não viola o artigo 32 da Constituição da República.
II - Constitui-se na obrigação de indemnizar o ofendido, o arguido (agente da PSP) que elabora contra aquele um auto de detenção fazendo nele constar falsamente que o ofendido o injuriou com as expressões "filho da puta" e "polícia da merda".
III - Comete dois crimes de promoção dolosa, em concurso real, o arguido (agente da PSP) que elabora autos de notícia contra dois ofendidos, imputando-lhes factos delituosos que sabia serem falsos.