Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016152 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198312200711491 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A junção aos autos de contestação fora do prazo, por entregue no último dia do prazo em tribunal diferente, constitui uma nulidade principal, de que o tribunal pode e deve conhecer oficosamente no despacho saneador, se antes a não tiver apreciado. II - Tendo os Réus sido citados para contestarem a acção e o pedido de assistência judiciária, o que fizeram, o julgador, findo os articulados, tomou conhecimento expresso da contestação, ordenando até inquérito policial com base nela, aceitando-a como válida e tempestiva, não tomando conhecimento dessa nulidade, como devia, antes sancionando essa junção, pelo que já não podia tomar conhecimento dela ulteriormente. III - E a Autora arguiram-na intempestivamente, pois na réplica referiram ter a contestação sido apresentada noutro tribunal, mas sem diligentemente cuidarem de averiguar da sua tempestividade, só muito mais tarde, findos os articulados arguiram essa nulidade. | ||