Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017277 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ARMA NÃO MANIFESTADA ARMA PROIBIDA LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA AMNISTIA INSTRUMENTO DO CRIME PERDA A FAVOR DO ESTADO DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199210280422913 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25721 | ||
| Data: | 03/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 260 do Código de Processo Penal pune, como crime, a detenção de armas proibidas que se não encontrem devidamente manifestadas, ou em relação às quais o seu possuidor não possua licença de uso e porte. II - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 5 de Abril de 1989 define quais as armas proibidas para aquele efeito. III - Aquele crime foi amnistiado pela Lei n. 16/86 de 11 de Junho de 1986, mas devem ser apreendidas e perdidas a favor do Estado as armas que se encontrem naquela situação. | ||