Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042291
Nº Convencional: JSTJ00017277
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ARMA NÃO MANIFESTADA
ARMA PROIBIDA
LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA
AMNISTIA
INSTRUMENTO DO CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA
Nº do Documento: SJ199210280422913
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25721
Data: 03/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 260 do Código de Processo Penal pune, como crime, a detenção de armas proibidas que se não encontrem devidamente manifestadas, ou em relação às quais o seu possuidor não possua licença de uso e porte.
II - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 5 de Abril de 1989 define quais as armas proibidas para aquele efeito.
III - Aquele crime foi amnistiado pela Lei n. 16/86 de 11 de Junho de 1986, mas devem ser apreendidas e perdidas a favor do Estado as armas que se encontrem naquela situação.