Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B167
Nº Convencional: JSTJ00036597
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: COMPRA E VENDA
HASTA PÚBLICA
SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: SJ199904140001672
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 424/97
Data: 10/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Porque o chamamento à autoria visa a estender ao chamado (parte na relação conexa) os efeitos da decisão proferida sobre a relação principal, a condenação a proferir só abrange o réu o qual fica com uma sentença que, a seguir, pode fazer seguir contra o chamado sem necessidade de o demandar em nova acção declarativa para a fixação da responsabilidade.
II - Os actos do gerente, enquanto tal, de uma sociedade são actos da própria sociedade, reflectindo-se na sua esfera jurídica.