Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082132
Nº Convencional: JSTJ00016869
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: CUMPRIMENTO DO CONTRATO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
NULIDADE DO CONTRATO
ANULAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PROVEITO COMUM
MANDATO COMERCIAL
GERENTE
DÍVIDA COMERCIAL
DÍVIDA DE CÔNJUGES
ÓNUS DA PROVA
COMERCIANTE
MATÉRIA DE DIREITO
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199206300821321
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 571/89
Data: 03/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: B MACHADO PRESSUPOSTOS DA RESOLUÇÃO POR INCUMPRIMENTO IN ESTUDOS EM HOMENAGEM DO PROFESSOR TEIXEIRA RIBEIRO IN BFDC II PAG387.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM / TEORIA GERAL.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O cumprimento defeituoso, nomeadamente o qualitativo, em certas circunstâncias, confere o direito à resolução do contrato.
II - Os efeitos da resolução, não tem apenas os efeitos da anulação do contrato quando além do direito à restituição do que foi prestado, o lesado tem ainda direito à indemnização pelo interesse negativo.
III - A inexactidão qualitativa do cumprimento dum contrato pode traduzir-se tanto numa diversidade da prestação, como numa deformidade, num vício ou falta de qualidade da mesma.
IV - Em qualquer dos casos, o credor pode recusar a prestação e exigir uma prestação nova exacta, sempre que possível ou se a prestação inexacta lhe não interessa, resolver o negócio.
V - Os tribunais de recurso apenas podem pronunciar-se sobre os problemas suscitados nas instâncias recorridas.
VI - A qualidade de comerciante não pode atribuir-se aos gerentes, ainda quando o mandato seja comercial.
VII - A qualificação de proveito comum do casal é matéria de direito.
VIII - Incumbe aos autores o ónus da prova do proveito comum do casal para proceder a sua pretensão de condenação solidária de ambos os cônjuges por dívidas decorrentes de contratos celebrados pelo réu marido.