Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001740
Nº Convencional: JSTJ00010369
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROTOCOLO
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
ENTIDADE PATRONAL
COMPETENCIA
PRESSUPOSTOS
PODER VINCULADO
Nº do Documento: SJ198801220017404
Data do Acordão: 01/22/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O "Protocolo" cabe na concepção ampla da relação colectiva de trabalho, embora se localize numa fase preparatoria duma futura Convenção Colectiva.
II - A entidade patronal compete, dentro do poder determinativo de funções, a atribuição da categoria profissional aos seus trabalhadores, mas tal competencia não pode ser exercida arbitrariamente; trata-se de um poder "vinculado", obedecendo a normas, ainda que meramente contratuais, destinadas a qualificação do trabalhador.