Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071655
Nº Convencional: JSTJ00014993
Relator: ALVES CORTES
Descritores: IMITAÇÃO
MARCAS
Nº do Documento: SJ198501080716551
Data do Acordão: 01/08/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A circunstância de serem as mesmas as consoantes dos dois vocábulos - correspondentes a duas marcas em confronto - e idêntica a sua disposição, torna parecida a sua fonética.
II - Tais semelhanças sobrelevam algumas dissemelhanças, sendo mais em função das parecenças, do que das diferenciações, que deve ser apreciada a imitação, sendo certo que o objectivo legal é o de proteger o consumidor médio, menos atento e cuidadoso, e não o consumidor perito ou especializado, o qual está naturalmente protegido.
III - Quer sob o ponto de vista gráfico, quer sob o fonético,
únicos a considerar, as semelhanças entre os vocábulos "MelKi" e "Milka" são de molde a induzir, comfacilidade, em erro ou confusão o consumidor desprevenido ou medianamente atento, constituindo a primeira marca imitação parecida da segunda, esta já registada anteriormente, sendo de recusar o registo daquela.