Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014993 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | IMITAÇÃO MARCAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198501080716551 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A circunstância de serem as mesmas as consoantes dos dois vocábulos - correspondentes a duas marcas em confronto - e idêntica a sua disposição, torna parecida a sua fonética. II - Tais semelhanças sobrelevam algumas dissemelhanças, sendo mais em função das parecenças, do que das diferenciações, que deve ser apreciada a imitação, sendo certo que o objectivo legal é o de proteger o consumidor médio, menos atento e cuidadoso, e não o consumidor perito ou especializado, o qual está naturalmente protegido. III - Quer sob o ponto de vista gráfico, quer sob o fonético, únicos a considerar, as semelhanças entre os vocábulos "MelKi" e "Milka" são de molde a induzir, comfacilidade, em erro ou confusão o consumidor desprevenido ou medianamente atento, constituindo a primeira marca imitação parecida da segunda, esta já registada anteriormente, sendo de recusar o registo daquela. | ||