Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001023 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRABANDO CONSTITUCIONALIDADE REPRISTINAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198803020394143 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N375 ANO1988 PAG208 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dada a inconstitucionalidade dos artigos 9, n. 2, alinea a), 5 7 e 18 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, e 9, n. 2, alinea c), 5, 6 e 18 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, consideram-se repristinadas, nos termos do artigo 282, n. 1, da Constituição da Republica, as normas correspondentes da anterior legislação sobre a materia, que são as do Contencioso Aduaneiro aprovado pelo Decreto-Lei n. 31644, de 22 de Novembro de 1941. II - Tal repristinação não sera, porem, eficaz, se vier a afectar preceitos fundamentais como o do artigo 29, n. 4, da Constituição da Republica, e o artigo 2, n. 4, do Codigo Penal que consagram o principio da aplicação do regime mais favoravel ao arguido. | ||