Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039414
Nº Convencional: JSTJ00001023
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: CONTRABANDO
CONSTITUCIONALIDADE
REPRISTINAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL
Nº do Documento: SJ198803020394143
Data do Acordão: 03/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N375 ANO1988 PAG208
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Dada a inconstitucionalidade dos artigos 9, n. 2, alinea a), 5 7 e 18 do Decreto-Lei n. 424/86, de
27 de Dezembro, e 9, n. 2, alinea c), 5, 6 e
18 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, consideram-se repristinadas, nos termos do artigo 282, n. 1, da Constituição da Republica, as normas correspondentes da anterior legislação sobre a materia, que são as do Contencioso Aduaneiro aprovado pelo Decreto-Lei n. 31644, de 22 de Novembro de 1941.
II - Tal repristinação não sera, porem, eficaz, se vier a afectar preceitos fundamentais como o do artigo
29, n. 4, da Constituição da Republica, e o artigo
2, n. 4, do Codigo Penal que consagram o principio da aplicação do regime mais favoravel ao arguido.