Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A107
Nº Convencional: JSTJ00036618
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: SJ199904200001071
Data do Acordão: 04/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 361/98
Data: 05/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Em contratos de natureza formal, alegando-se que a vontade declarada não corresponde à vontade real, é admissível o recurso à prova testemunhal para interpretar o contexto do documento, mas esse apuramento nunca pode levar a um resultado que contrarie a norma do artigo 281 n. 1 CC.