Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077754
Nº Convencional: JSTJ00003209
Relator: LACERDA TINOCO
Descritores: NULIDADE
PRAZO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
NOTIFICAÇÃO
TRANSITO EM JULGADO
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ199006060777542
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 14150/87
Data: 02/04/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui nulidade, por omissão de um acto que a lei prescreve, a falta de notificação de um despacho de admissão da junção de um documento com as alegações de recurso.
II - Tal nulidade não e de conhecimento oficioso do tribunal, devendo ser arguida no prazo geral de cinco dias, contado do primeiro termo do processo de que a parte teve conhecimento posteriormente a pratica dessa nulidade.
III - Não tendo sido reclamada no prazo legal, transitou em julgado o despacho em que foi cometida.