Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002782
Nº Convencional: JSTJ00006030
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: DESPEDIMENTO NULO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PROCESSO DISCIPLINAR
Nº do Documento: SJ199012120027824
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG329
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9224/88
Data: 05/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Feita a prova de despedimento, não se alegando nem provando ter este sido precedido de processo disciplinar, resulta como necessaria a nulidade de despedimento com as consequencias legais.
II - Quando a lei dispõe sobre os efeitos de um facto, entende-se, em caso de duvida, que so visa os factos novos - n. 2 do artigo 12 do Codigo Civil.