Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075197
Nº Convencional: JSTJ00023357
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
MINISTÉRIO PÚBLICO
REPRESENTAÇÃO
EMBARGO DE OBRA NOVA
CADUCIDADE
REPETIÇÃO
Nº do Documento: SJ198707210751972
Data do Acordão: 07/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos recursos, impugnam-se decisões, no sentido de as modificar, nunca neles se criando decisões sobre matéria nova.
II - É legal a representação da Junta Autónoma de Estradas pelo Ministério Público.
III - É lícito à Junta Autónoma das Estradas repetir embargo de obra nova que deixou caducar.