Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023357 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO NOVA MINISTÉRIO PÚBLICO REPRESENTAÇÃO EMBARGO DE OBRA NOVA CADUCIDADE REPETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707210751972 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos recursos, impugnam-se decisões, no sentido de as modificar, nunca neles se criando decisões sobre matéria nova. II - É legal a representação da Junta Autónoma de Estradas pelo Ministério Público. III - É lícito à Junta Autónoma das Estradas repetir embargo de obra nova que deixou caducar. | ||