Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083426
Nº Convencional: JSTJ00019625
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
ARRENDAMENTO
SENHORIO
AUTORIZAÇÃO
PENHORA
Nº do Documento: SJ199307010834262
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 423
Data: 03/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal da Relação procede soberanamente no domínio da matéria de facto, imune à censura do tribunal de revista, quando, ao interpretar as declarações de vontade dos outorgantes da escritura, conclui pela impossibilidade de as entender no sentido de os locadores e a locatária terem querido sujeitar o arrendamento em causa ao regime fixado para os arrendamentos para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal, designadamente reconhecendo à última o direito de transmitir a sua posição contratual sem autorização dos senhorios.
II - O arrendamento, não podendo haver-se como um arrendamento para habitação, nem como um arrendamento para o exercício do comércio, indústria ou profissão liberal, deve ser considerado como feito para outro fim lícito que só com autorização dos senhorios permite ao arrendatário ceder a sua posição contratual, sendo este direito insusceptível de penhora.