Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00013815 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO NULIDADE DE ACORDÃO REFORMA DA DECISÃO RECURSO DE REVISTA IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA NULIDADE DO DESPEDIMENTO PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE ABSOLUTA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA AUDIENCIA DO ARGUIDO COMUNICAÇÃO DA INTENÇÃO DE DESPEDIR FALTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198905120020834 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N387 ANO1989 PAG510 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES DA SILVA IN TRABALHO PROCESSO E TRIBUNAIS PAG127. JORGE LEITE E C DE ALMEIDA IN COLECTANEA DAS LEIS DO TRABALHO PAG255. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O novo acordão proferido em substituição do anulado nos termos do artigo 731, n. 2, do Codigo de Processo Civil, admite recurso de revista nos mesmos termos do anterior, nada obstando a que as partes tomem, no segundo recurso, e relativamente a questões decididas naquele acordão do mesmo modo que no anterior, posição diferente da tomada no recurso deste. II - Na acção de impugnação em que o autor, fundado na inexistencia de justa causa, peça a declaração de nulidade do seu despedimento, e licito decretar esta nulidade quando se apure, com base em elementos carreados para a acção pela entidade patronal, a nulidade do processo disciplinar consequente de nulidades insupriveis traduzidas na comprovada falta de inquirição de testemunhas de defesa arroladas pelo trabalhador e, ainda, na falta de comunicação escrita a este, pela entidade patronal, da intenção de o despedir. | ||