Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A718
Nº Convencional: JSTJ00038505
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199910190007181
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2221/99
Data: 04/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 1345 N3.
CCIV66 ARTIGO 342 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1994/11/17 IN CJSTJ ANOII T3 PAG148.
ACÓRDÃO STJ DE 1998/02/09 IN CJSTJ ANOVI T1 PAG54.
Sumário : I - O cabeça de casal deve fornecer os elementos necessários à identificação dos bens relacionados e, ao seu apuramento, isto é, à averiguação da sua situação jurídica, nos termos do nº 3, do artigo 1345º do CPC.
II - Na repartição do ónus probatório estabelecida no artigo 342º, nº 2, do C.Civil, cabe ao reclamante da relação de bens provar que a quantia relacionada pelo cabeça de casal, e como recebida por aquele, já não existia à data da proposição da acção de divórcio.
Decisão Texto Integral: