Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074089
Nº Convencional: JSTJ00009801
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RECURSO DE REVISTA
ALÇADA
Nº do Documento: SJ198704230740892
Data do Acordão: 04/23/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acção de despejo com o valor de 544000 escudos (soma do pedido do autor e do pedido reconvencional, respectivamente 65000 escudos e 479000 escudos), o reu não pode recorrer de revista no tocante ao pedido do autor em que ficou vencido, dado o disposto no artigo
678 n. 1 do Codigo de Processo Civil, com a redacção dada pelo decreto-lei n. 242/85 de 9 de Julho.