Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009801 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RECURSO DE REVISTA ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198704230740892 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção de despejo com o valor de 544000 escudos (soma do pedido do autor e do pedido reconvencional, respectivamente 65000 escudos e 479000 escudos), o reu não pode recorrer de revista no tocante ao pedido do autor em que ficou vencido, dado o disposto no artigo 678 n. 1 do Codigo de Processo Civil, com a redacção dada pelo decreto-lei n. 242/85 de 9 de Julho. | ||