Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035856 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO UNIDADE DE INFRACÇÕES CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES DOLO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199709170002883 | ||
| Data do Acordão: | 09/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 367/96 | ||
| Data: | 11/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pratica um só crime de emissão de cheques sem provisão o arguido que, na mesma ocasião e para garantia de pagamento de determinada dívida, em prestações, passa vários títulos daquela natureza. II - E tendo já sido absolvido, com trânsito, da passagem de alguns, por se não provar o dolo, o caso julgado obsta à condenação pelos restantes. | ||