Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P288
Nº Convencional: JSTJ00035856
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
DOLO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199709170002883
Data do Acordão: 09/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 367/96
Data: 11/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Pratica um só crime de emissão de cheques sem provisão o arguido que, na mesma ocasião e para garantia de pagamento de determinada dívida, em prestações, passa vários títulos daquela natureza.
II - E tendo já sido absolvido, com trânsito, da passagem de alguns, por se não provar o dolo, o caso julgado obsta à condenação pelos restantes.