Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078390
Nº Convencional: JSTJ00003082
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROPRIEDADE DE IMÓVEL
OCUPAÇÃO DE IMÓVEL
RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL
Nº do Documento: SJ199006200783901
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 863/88
Data: 03/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os factos materiais consideram-se definitivamente fixados pelo tribunal recorrido - artigo 729, n. 1 do Código de Processo Civil, e apenas no caso excepcional do artigo 722, n. 2 do mesmo diploma, é lícito ao Supremo Tribunal de Justiça, alterar a decisão da 2 instância em matéria de facto.
II - Sendo o Autor dono do andar, ocupado pelos Réus, o que é por estes reconhecido, é-lhe lícito pedir a restituição do mesmo, desde que os Réus não provem título legal da sua ocupação.