Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003082 | ||
| Relator: | FIDALGO DE MATOS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROPRIEDADE DE IMÓVEL OCUPAÇÃO DE IMÓVEL RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199006200783901 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 863/88 | ||
| Data: | 03/14/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os factos materiais consideram-se definitivamente fixados pelo tribunal recorrido - artigo 729, n. 1 do Código de Processo Civil, e apenas no caso excepcional do artigo 722, n. 2 do mesmo diploma, é lícito ao Supremo Tribunal de Justiça, alterar a decisão da 2 instância em matéria de facto. II - Sendo o Autor dono do andar, ocupado pelos Réus, o que é por estes reconhecido, é-lhe lícito pedir a restituição do mesmo, desde que os Réus não provem título legal da sua ocupação. | ||