Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083849
Nº Convencional: JSTJ00020711
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ILAÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPRA E VENDA COMERCIAL
POSSE DE BOA FÉ
CONCEITO JURÍDICO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199312020838492
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 14
Data: 01/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VIII PÁG17.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As instâncias podem extrair da matéria de facto provada directamente as ilações ou presunções judiciais que a mesma comporte, as quais, por constituirem igualmente matéria de facto, são insindicáveis pelo Supremo Tribunal de Justiça.
II - O que exigir de terceiro coisa por este comprada, de boa fé, a comerciante que negoceie em coisa do mesmo ou semelhante género é obrigado a restituir o preço que o adquirente tenha dado por ela.
III - A posse diz-se de boa fé quando o possuidor ignorava, ao adquiri-la, que lesava o direito de outrém.