Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024293 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | MARCAS REGISTO CONCORRÊNCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199406010843992 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TII PAG124 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ARTIGO 122 N4 ARTIGO 187 N4 ARTIGO 212. D 22/75 DE 1975/01/22. CONST82 ARTIGO 8 ARTIGO 13. | ||
| Referências Internacionais: | CONV PARIS PARA PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REVISTA EM ESTOCOLMO EM 1967 ART2 ART6 BIS N1. | ||
| Sumário : | I - O artigo 6 bis da "Convenção de Paris para a protecção da Propriedade Industrial", mesmo após a revisão de Estocolmo em 1967 e com relevância em Portugal nos termos do Decreto-Lei n. 22/75, de 14 de Junho, "ex vi" do artigo 8 da Constituição da República, apenas veio disciplinar as relações internacionais entre cidadãos dos diferentes Estados subscritores da Convenção. II - Não visou regular as relações entre os nacionais de cada um desses países, que são reguladas pela lei nacional de cada país. III - Assim, desde que uma empresa portuguesa obteve o registo de certa marca em seu favor, não tem sentido falar em concorrência desleal em relação a outra empresa, também portuguesa, que, sem a ter registado, vinha usando de marca muito semelhante, ainda que notoriamente conhecida. | ||
| Decisão Texto Integral: |