Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084399
Nº Convencional: JSTJ00024293
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: MARCAS
REGISTO
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Nº do Documento: SJ199406010843992
Data do Acordão: 06/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG124
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ARTIGO 122 N4 ARTIGO 187 N4 ARTIGO 212.
D 22/75 DE 1975/01/22.
CONST82 ARTIGO 8 ARTIGO 13.
Referências Internacionais: CONV PARIS PARA PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REVISTA EM ESTOCOLMO EM 1967 ART2 ART6 BIS N1.
Sumário : I - O artigo 6 bis da "Convenção de Paris para a protecção da Propriedade Industrial", mesmo após a revisão de Estocolmo em 1967 e com relevância em Portugal nos termos do Decreto-Lei n. 22/75, de 14 de Junho, "ex vi" do artigo 8 da Constituição da República, apenas veio disciplinar as relações internacionais entre cidadãos dos diferentes Estados subscritores da Convenção.
II - Não visou regular as relações entre os nacionais de cada um desses países, que são reguladas pela lei nacional de cada país.
III - Assim, desde que uma empresa portuguesa obteve o registo de certa marca em seu favor, não tem sentido falar em concorrência desleal em relação a outra empresa, também portuguesa, que, sem a ter registado, vinha usando de marca muito semelhante, ainda que notoriamente conhecida.
Decisão Texto Integral: