Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044477
Nº Convencional: JSTJ00019473
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199307010444773
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 375/92
Data: 01/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há contradição por se dar como provado que o estupefaciente era destinado pelo arguido à venda pelos consumidores lho solicitassem, com a finalidade de obter para si lucros com tal actividade e não se ter provado que se viesse dedicando (com habitualidade) à venda de tais produtos na referida zona.
II - A quantidade de estupefaciente superior a 2 gramas não pode ser considerada diminuta.