Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029726 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ADMISSIBILIDADE ALÇADA RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199604300001271 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 365/95 | ||
| Data: | 11/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não sendo admitido recurso de revista por razão acidental ligada à alçada do tribunal, não se verifica também o requisito estabelecido para admissibilidade do recurso para o tribunal pleno, do qual, se recebido for, não deverá tomar-se conhecimento. | ||