Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A127
Nº Convencional: JSTJ00029726
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ADMISSIBILIDADE
ALÇADA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199604300001271
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 365/95
Data: 11/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não sendo admitido recurso de revista por razão acidental ligada à alçada do tribunal, não se verifica também o requisito estabelecido para admissibilidade do recurso para o tribunal pleno, do qual, se recebido for, não deverá tomar-se conhecimento.