Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040232
Nº Convencional: JSTJ00020176
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: PROCESSO PENAL
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
JOVEM DELINQUENTE
Nº do Documento: SJ198910180402323
Data do Acordão: 10/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não pode ser aplicado o estatuto do regime penal especial para jovens, quando o arguido é estrangeiro já a demostrar uma personalidade e modo de vida com características de pessoa adulta e dos autos não dimana qualquer circunstância com virtualidade bastante para se poder concluir que da atenuação da pena resultem vantagens para a sua reinserção.
II - É adequada a pena de 6 anos de prisão e 50000 escudos de multa pela autoria do crime do artigo 23 n. 1 do Decreto-Lei 430/83, praticado por rapaz de 17 anos, que trazia numa mala 1,466 kilogramas de cocaína, que destinava à venda a terceiros.