Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040157
Nº Convencional: JSTJ00020459
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RÉU
MANDADO DE CAPTURA
Nº do Documento: SJ198907120401573
Data do Acordão: 07/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora segundo o Código de Processo Penal de 1987, não existam casos de prisão preventiva obrigatória, certo é, no entanto, que no seu artigo 209 se dá indicação de que tratando-se de associação criminosa é essa a medida preventiva mais adequada, pois que a decisão que a não decretar deve ser objecto de fundamentação.
II - Constando da matéria de facto, insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça, por força do artigo 666 do Código de Processo Penal de 1929, que o réu se não apresentou oportunamente à Justiça, nem foi encontrado para o cumprimento de mandados de captura, a prisão preventiva é a medida de coação mais adequada, por insuficiência das demais que a lei prevê.