Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061567
Nº Convencional: JSTJ00006836
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
INCOMPETENCIA ABSLUTA
ULTRAMAR
EMPREITADA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ESTADO
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO
FORO COMUM
FORO ADMNISTRATIVO
Nº do Documento: SJ196703100615671
Data do Acordão: 03/10/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N165 ANO1967 PAG294
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os tribunais comuns são incompetentes para conhecer do pedido de condenação formulado contra o estado e a Junta Autonoma das Estradas, por incumprimento de um contrato de empreitada a executar na provincia de Angola.
II - O direito de pedir no foro comum a indemnização por incumprimento de tal contrato pressupõe a decisão previa, no foro administrativo, sobre se houve ou não incumprimento, qual o contratante faltoso e a extensão e natureza da respectiva culpabilidade.