Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020076 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL JULGAMENTO JÚRI | ||
| Nº do Documento: | SJ198503060378173 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Código do Processo Penal de 1929 previa no seu artigo 482 a possibilidade de constituição de um júri, mas apenas quando ocorressem circunstâncias tão graves que justificassem essa medida. II - O factor populacional não era de tomar em consideração para justificar a constitução desse júri misto. | ||