Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037817
Nº Convencional: JSTJ00020076
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: PROCESSO PENAL
JULGAMENTO
JÚRI
Nº do Documento: SJ198503060378173
Data do Acordão: 03/06/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Código do Processo Penal de 1929 previa no seu artigo
482 a possibilidade de constituição de um júri, mas apenas quando ocorressem circunstâncias tão graves que justificassem essa medida.
II - O factor populacional não era de tomar em consideração para justificar a constitução desse júri misto.