Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048034
Nº Convencional: JSTJ00029378
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: MEDIDA DA PENA
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
Nº do Documento: SJ199510180480343
Data do Acordão: 10/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 1 V CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 167/920
Data: 02/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - C/PROPRIEDADE / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na determinação da medida da pena atender-se ao artigo 72, ns. 1 e 2 do C.P.
II - As exigências de prevenção especial e geral são consideráveis, atendendo, quanto às últimas, à insegurança que tem aumentado nos grandes centros urbanos.