Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038382 | ||
| Relator: | HUGO LOPES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199905200002833 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FARO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 327/98 | ||
| Data: | 09/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 34 N1. | ||
| Sumário : | Não merece censura a expulsão aplicada, a título de pena acessória, a condenado por tráfico de estupefacientes agravado, que, sendo cidadão estrangeiro, não tinha regularizada a sua permanência em Portugal, que já havia sido anteriormente condenado na pena de sete anos de prisão por tráfico, que à data da sua prisão não tinha profissão ou ocupação certas e que, sendo pai de três filhos menores a residir no nosso país, todavia o eram de várias mães, não se demonstrando que com eles mantivesse qualquer relação afectiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |