Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P283
Nº Convencional: JSTJ00038382
Relator: HUGO LOPES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
Nº do Documento: SJ199905200002833
Data do Acordão: 05/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FARO
Processo no Tribunal Recurso: 327/98
Data: 09/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 34 N1.
Sumário : Não merece censura a expulsão aplicada, a título de pena acessória, a condenado por tráfico de estupefacientes agravado, que, sendo cidadão estrangeiro, não tinha regularizada a sua permanência em Portugal, que já havia sido anteriormente condenado na pena de sete anos de prisão por tráfico, que à data da sua prisão não tinha profissão ou ocupação certas e que, sendo pai de três filhos menores a residir no nosso país, todavia o eram de várias mães, não se demonstrando que com eles mantivesse qualquer relação afectiva.
Decisão Texto Integral: