Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081601
Nº Convencional: JSTJ00017662
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: SEGURO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199301070816012
Data do Acordão: 01/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR ECON - DIR SEG. DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : Havendo sido celebrado entre uma seguradora e o SNPVAC- -Sindicato Nacional de Pessoal de Voo da Aviação Civil um contrato de seguro tendo como beneficiários todo o pessoal navegante de cabine ao serviço da segurada TAP-Air Portugal que a ele quisessem aderir, contrato que seria nulo e de nenhum efeito verificando-se a existência de declarações iniciais inexactas ou incompletas que alterassem a apreciação do risco, é nulo o seguro de uma assistente de bordo daquela companhia aérea que com vista à adesão preencheu falsa e conscientemente um questionário onde se inquiria se tinha estado ou estava a ser assistida por doença grave e permanente e maliciosamente não respondeu à pergunta sobre danos corporais eventualmente sofridos, assim como doenças, afecções e deficiências físicas de que estivesse atingida e que fossem de forma a levar à reforma ou
à inibição de voo, não lhe assistindo direito, por isso, a perceber qualquer indemnização pela perda de capacidade do exercício das suas funções nos termos da respectiva apólice.