Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017662 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | SEGURO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199301070816012 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR SEG. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Havendo sido celebrado entre uma seguradora e o SNPVAC- -Sindicato Nacional de Pessoal de Voo da Aviação Civil um contrato de seguro tendo como beneficiários todo o pessoal navegante de cabine ao serviço da segurada TAP-Air Portugal que a ele quisessem aderir, contrato que seria nulo e de nenhum efeito verificando-se a existência de declarações iniciais inexactas ou incompletas que alterassem a apreciação do risco, é nulo o seguro de uma assistente de bordo daquela companhia aérea que com vista à adesão preencheu falsa e conscientemente um questionário onde se inquiria se tinha estado ou estava a ser assistida por doença grave e permanente e maliciosamente não respondeu à pergunta sobre danos corporais eventualmente sofridos, assim como doenças, afecções e deficiências físicas de que estivesse atingida e que fossem de forma a levar à reforma ou à inibição de voo, não lhe assistindo direito, por isso, a perceber qualquer indemnização pela perda de capacidade do exercício das suas funções nos termos da respectiva apólice. | ||